A LEI DO FALSO "BEM ESTAR ANIMAL" - RICARDO TRIPOLI


Ricardo Tripoli é........
"Ambientalista"............................ que come vacas. "Não sabe até hoje" que a pecuária é a principal causa do desmatamento e da poluição".
Advogado.................................... que formula um projeto de lei que determina matar cachorro e gato "sem se dar conta".
Contra torturar galinhas em rituais religiosos ................ mas come as galinhas das indústrias de aves que são muito mais torturadas nesses lugares e poluem o meio ambiente.
"Protetor de animais".......................... desenvolve um projeto para matar cães e gatos nos CCZs e retirar o Abandono do crime de maus tratos.

"Parabéns" eleitores que aqui estão curtindo a página!
Meus "parabéns" pela capacidade de avaliar políticos e se informar sobre projetos!

Leia com ATENÇÃO todo o Material e depois tire suas conclusões. Se é contra, una-se contra a Farsa de Tripoli e Cole o Texto acima em: 


O que ele faz pelos Animais não é nada próximo do que você faria se tivesse o Poder!

Tudo o que você precisa saber para combater a lei do FALSO bem estar animal de Ricardo Tripoli está aqui:


Mande um e-mail para cada um dos assessores de Tripoli, que estão abaixo:

>>>Modelo de pedido de desistência da lei para você copiar e colar nos e-mails para os assessores de Tripoli: Deputado Ricardo Tripoli, não concordo com a maioria dos artigos e incisos do projeto do código federal de bem estar animal. Embora este código ofereça proteção à alguns animais, proibindo algumas formas de tortura, como no caso da proibição de vitelos, no que diz respeito ao projeto como um todo, seria um retrocesso à importantes conquistas de direitos para os animais, que foram conseguidas com muito esforço nas esferas municipais e estaduais. Este código estabelece a morte de animais, que, não devem ser mortos, mesmo que com anestésicos, e, ao contrário, devem ter o direito à vida e à encontrarem um bom lar. No que diz respeito à manipulação de animais usados em laboratórios, é justo que haja a proibição e não que formas de tortura sejam regulamentadas. A regulamentação da vivissecção, em vez de ser um avanço, resultaria em uma demora muito maior para o fim dessa barbárie.Por esses e por outros motivos eu não concordo com o projeto do código federal de bem estar animal e peço que o Sr. desista desse projeto.Obrigado, (seu nome).

É muito importante que você envie este e-mail para cada um dos assessores acima.O futuro dos animais no Brasil está em nossas mãos!

O abaixo assinado pela aprovação do código federal de "bem estar animal" está sendo posto em circulação todos os dias na internet e já está com quase 300 000 assinaturas. Temos que ser rápidos no envio dos e-mails aos assessores de Tripoli e no repasse deste informativo. Não podemos deixar que o abaixo assinado pelo código chegue à 500 000 assinaturas! "O mal só acontece por que os bons permitem." Albert Einstein

>>>Não permita!<<<

O CÓDIGO FEDERAL DO BEM ESTAR ANIMAL INSTITUI A MATANÇA DOS ANIMAIS

Muitos tem repassado um abaixo assinado apoiando o projeto de lei 215/2007 que institui o Código Federal de Bem Estar Animal. Mas muitos desconhecem o prejuízo que este projeto de lei pode acarretar para a causa animal . É importante frisar que o Projeto de Lei em questão nada tem a ver com a Lei do Rio Grande do Sul, que permite o uso de animais em cultos religiosos, vale lembrar que temos uma Lei e um Decreto Federal que proíbem e punem a prática de crueldade e maus tratos contra animais, que se aplicam perfeitamente no Rio Grande do Sul, uma vez que uma Lei Estadual nunca se sobrepõe à uma Lei Federal. No caso dele ser sancionado, as Leis Estaduais e Municipais, em todo o Brasil, que proíbem a matança de animais nos CCZs, Canís Públicos e Congêneres não terão mais validade em vários de seus artigos, pois o Código prevê a matança: do mordedor compulsivo, cuja mordedura seja comprovada apenas por laudo testemunhal; do animal em sofrimento;do animal com fraturas;do animal com hemorragias;do animal com impossibilidade de locomoção;do animal com mutilação; do animal com feridas extensas ou profundas; do animal com eviscerações e prolapsos com ocorrências constatadas por médico veterinário.


Eutanásia

Art. 43. Os animais deverão ser submetidos à eutanásia quando:
I. mordedor compulsivo;
II. em sofrimento, apresentando fraturas, hemorragias, impossibilidade de locomoção, mutilação, feridasextensas ou profundas, eviscerações e prolapsos, e demais ocorrências constatadas por médico veterinário, cuja possibilidade de tratamento esteja prejudicada.
Um animal ferido não merece ser tratado?? Um animal que morde por maus tratos e com chance de recuperação deve ser morto?? Hemorragia e mutilação é motivo pra matar?? E prolapso é?


Ainda mais quando o texto diz: ocorrências constatadas por médico veterinário, cuja possibilidade de tratamento esteja prejudicada. Isso abre porta para eutanasiar o animal que não se enquadre em nenhuma das opções acima, deixando a prática da eutanásia condicionada ao entendimento de um veterinário.
Prevê ainda como uma das DESTINAÇÕES dos animais capturados em seu artigo 30, a EUTANÁSIA.

Destinação

Art. 30. Os animais recolhidos terão as seguintes destinações, a critério da autoridade sanitária:
I. resgate;
II. observação ou quarentena;
III. esterilização e devolução ao local de procedência, dos animais de comunidade ou vizinhança;
IV. doação;
V. eutanásia.

Resgate


Art. 31. Cães e gatos não identificados deverão ser mantidos no órgão público de controle animal pelo prazo mínimo de três dias, excluindo-se o dia do recolhimento, aguardando o resgate e, posteriormente, encaminhados para destinações previstas nos incisos II a V desta Seção.
E ainda proíbe a doação de mordedores (que podem ser confirmados apenas por comprovação testemunhal), ou seja se vc não quiser mais seu cachorro basta dizer no CCZ que ele mordeu alguém pra ele ser morto, proíbe também a doação de cães com doenças degenerativas, ou fraturas recentes.


Adoção


Art. 39.. O animal destinado à adoção deverá:
§1º. Animais que apresentarem características como as abaixo referidas não deverão ser disponibilizados para adoção:
a) histórico de mordeduras ou outros agravos produzidos contra seres humanos ou outrosanimais;
b) histórico de envolvimento com animal raivoso;
c) sinais ou sintomas de doenças degenerativas, fraturas, ferimentos graves e recentes e
d) sinais ou sintomas de doenças infectocontagiosas que ofereçam risco de comprometimento da saúde de seres humanos e outros animais, bem como risco de comprometimento ambiental.
O animal mordedor não merece a chance de ser doado?? Mesmo que esta mordedura seja justificada, como por exemplo: A mãe que ataca para defender os filhotes. Ou o cão que ataca por estar sofrendo atos de abuso e maus tratos??
E o animal capturado com ferimentos ou fraturas? Não merece uma chance?? Mesmo que alguém queira adotá-lo??
Não seria mais prudente confirmar a sintomatologia de animais com sinais de doença infecto-contagiosas por exame de sangue comprobatório, conforme obriga a Lei Estadual Paulista 12916/08 ?? No artigo 5, parágrafo III, onde lista o que é considerado maus tratos não consta ABANDONO. Ou seja, as pessoas estarão livres para abandonar animais o quanto quiserem!!! 



Art. 5º Para os efeitos desta lei entende-se por:

III. maus-tratos contra animais: toda e qualquer ação ou omissão, decorrente de negligência,imprudência ou imperícia ou ato voluntário e intencional, voltada contra os animais, que lhes acarrete a falta de atendimento as suas necessidades naturais, físicas, e mentais, listadosseqüencialmente em rol exemplificativo e aplicáveis em todas as atividades apostadas no Código, de forma genérica e ampla:

a. mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas;
b. lesar ou agredir os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência, prática ou

atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano físico e mental;

c. deixar de promover-lhes assistência veterinária por profissional habilitado quandonecessário;
d. obriga-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;
e. castigá-los, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
f. criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;
g. transportá-los em veículos ou gaiolas inadequados ao seu bem-estar;
h. submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, estresse, sofrimento ou morte;
i. utilizá-los em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
j. provocar-lhes a morte por envenenamento;
k. a eliminação sistemática de cães e gatos como método de controle de dinâmica
populacional;
l. não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cujo abate seja realizado ou
necessário;
m. não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;
n. vender ou expor à venda animais em áreas públicas ou privadas sem a devida licença deautoridade competente;
o. exercitar ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
p. outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pelaautoridade sanitária, policial, judicial ou competente.

O Código vai contra o que é preconizado pela Organização Mundial de Saúde: Várias cidades que capturam seus animais, castram e os devolvem ao local de origem, terão que parar e fazê-lo!!!

“Recente publicação da OPAS - Organização Pan-Americana da Saúde, recomenda o método de esterilização e devolução dos animais à comunidade de origem, declarando que a eliminação de animais não só foi ineficaz para diminuir os casos de raiva, mas aumentou a incidência da doença. Trata-se da obra "Zoonosis y enfermidades transmisibles comunes al hombre y a los animales", de Pedro Acha, (pág. 370, Publicación Científica y Técnica nº 580, ORGANIZÁCION PANAMERICANA DE LA SALUD, Oficina Sanitária Panamericana, Oficina Regional de la ORGANIZACIÓN MUNDIAL DE LA SALUD, 3º edição, 2003).” Justificativa da Lei Paulista 12916/08.


Animais de Vizinhança ou de Comunidade

Art. 37Somente poderão ser esterilizados e devolvidos ao local de procedência os cães e gatos aceitos pela comunidade local, que espontaneamente indicará um responsável identificado.
§ 1oOs animais de que trata este artigo, deverão ser identificados e registrados, vacinados, e estar livres de ectoparasitas e terem sido submetidos ao início do programa de desverminação, cuja complementação fica a cargo do responsável identificado na comunidade.
§ 2oNão poderão ter a destinação prevista no caput deste artigo os animais com:
a) histórico de mordeduras ou outros agravos produzidos contra seres humanos ou outros animais;
b) histórico de envolvimento com animal raivoso;
c) sinais ou sintomas de doenças degenerativas, fraturas, ferimentos graves e recentes;
d) sinais ou sintomas de doenças infecto-parasitárias que ofereçam risco de comprometimento asaúde de humanos e outros animais, bem como ao meio ambiente;
e) e cujo local de procedência ofereça risco à vida dos animais.
Art. 38. O órgão público de controle animal deverá implantar programas de monitoramento de cães e gatos de vizinhança ou de comunidade.

Por tudo exposto, todos devem refletir bem sobre apoiar um projeto de lei que pode levar ao recolhimento de animais e à matança.
Devemos fazer valer as Leis Federais, estaduais e municipais que existem e não apoiar o retrocesso.
Veja agora como essa lei do suposto "bem estar animal" tem sido passada, para que você não caia na "armadilha":

A armadilha:

Veja Comunidade relacionada no Orkut:

Você recebe um e-mail falando que a lei do vereador e ex-deputado estadual do PT, Edson Portilho, acaba de ser aprovada no Rio Grande do Sul, permitindo a prática de tortura e morte de animais em rituais religiosos.

Só que essa lei já está em vigor desde 2004. Em seguida está escrito: Assine a petição para mudar essa lei. Aí a pessoa clica e cai na petição da lei do "bem estar animal" do deputado Ricardo Tripoli do partido social democracia brasileira. Então o que acontece?? A pessoa, revoltada com a lei do vereador Edson Portilho, vai logo assinando a lei do "bem estar animal" do deputado Tripoli, com a ILUSÃO de que essa é uma lei boa que irá anular a outra.Pura ilusão !!
Se você tiver a paciência que eu tive para buscar na internet o projeto da lei do "bem estar animal" do deputado Ricardo Tripoli e ler todo esse projeto com atenção, verá que na verdade não se trata de uma lei que proteje os animais, mas sim, de uma lei que se aprovada, legalizaria de vez o sofrimento dos animais que são escravizados e sofrem em diversos lugares, principalmente em laboratórios.


No caso dos testes em animais em laboratórios (vivissecção): O que queremos não é uma lei que regule como os animais podem ser torturados e mortos em atividades bizarras como a vivissecção !!
Nós queremos é que seja proibido torturar a matar animais !!


E é disso que a lei do deputado Ricardo Tripoli trata: De regular formas de tortura que ele denomina "bem estar animal" apenas por que estaria estabelecendo formas um pouco menos cruéis de torturar e de matar.

Mas talvez você pergunte: Mas não é melhor então que essa lei seja aprovada, já que ela ameniza um pouco a tortura e a forma de matar animais ??
Resposta: Nãããooo !!! De jeito nenhum !!!
Porque se for aprovada uma lei que regula o que eles chamam de "bem estar animal", vai realmente ser muito difícil conseguir qualquer avanço em relação à ACABAR com a tortura e a morte dos animais, pois tudo o que os donos de laboratórios e empresas cruéis querem, é a desculpa de que no Brasil existe uma lei que regula o "bem estar animal" para suas atividades, e portanto, eles estariam agindo de acordo com a lei ao torturarem, matarem e usarem os animais para todo tipo de coisa bizarra.

No caso dos circos:

Imagine por exemplo, você denunciando um circo, onde você viu estar em péssimo estado, dentro de uma jaula, um leão com vários sinais de tortura. E aí você faz a denúncia e recebe a resposta de que o dono do circo está seguindo as normas do "bem estar animal". E aí não há mais nada a fazer!!!
Você pode assinar agora o abaixo assinado pela anulação da lei de Edson Portilho, que aprova a matança de animais no RS, e que nada tem a ver com a lei do "bem estar animal".
Para mais informações sobre os prejuízos que a lei do "bem estar animal" pode causar: 

Para ver na íntegra o projeto de lei do "bem estar animal" de Tripoli: http://www.leideprotecaoanimal.com.br/wp-content/uploads/2010/03/435559.pdf

Tenha em mãos a sua identidade e título de eleitor e clique neste link: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/7027



O abaixo assinado pela assinatura do projeto de lei do "bem estar animal", tem sido repassado de forma à manipular aqueles que o recebem: Eles enviam um texto mentindo que -----&gt;ACABA&lt;----- de ser aprovada no Rio Grande do Sul, uma lei de Edson Portilho, que não só autoriza a matança de animais em rituais religiosos, como ainda as pessoas iriam agora começar a furar os olhos dos animais e outras bizarrices, nesses rituais, e que pra impedir isso, a pessoa tem que assinar a lei do "bem estar animal" de Ricardo Tripoli.
Mas a verdade é que a lei de Edson Portilho não é nem um pouco recente, é uma emenda de 2004 que foi acrescentada à lei do Rio Grande do Sul que proibe os maus tratos aos animais, que faz uma ressalva para que os praticantes de religiões afro-brasileiras não sejam enquadrados na lei de maus tratos por matar animais em seus rituais, desde que sejam animais considerados de consumo humano ( galinhas, porcos ou vacas). E a lei não autoriza a tortura. Não diz nada que vão poder furar os olhos dos animais nem nehum dos exageros que a equipe inescrupulosa de Ricardo Tripoli diz em seus textos manipuladores. Você pode assinar agora um abaixo assinado que eu criei para tentarmos anular a lei de Edson Portilho, sem prejuízo para os animais, clicando aqui:

Ironicamente, a lei do "bem estar animal" de Ricardo Tripoli, é na verdade, muito mais nociva do que a lei de Edson Portilho, e quem à assina, está assinando por uma lei muito mais cruel, porque a lei de Edson Portilho não altera nada na prática: Os praticantes de candomblé não estão fazendo nada diferente do que já fazem desde que essa religião chegou ao Brasil, que é matar galinhas nas esquinas. Apenas não poderão mais ser processados por isso.
Foi uma emenda de lei que Edson Portilho conseguiu que fosse aprovada, apenas para ganhar os votos dos praticantes de candomblé. Já a lei do "bem estar animal" de Ricardo tripoli, prejudica muito, todas as conquistas para cães e gatos nas esferas municipais e estaduais e legaliza de vez a vivissecção no Brasil, entre muitos outros absurdos.

Entre nas comunidades anti-tripoli e promova:



Fonte: Ativista Rodrigo Campeli: http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=109776897

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