Após denúncia Boxer é salva com vida de Dono agressor - SC


Denúncia leva polícia a identificar agressor de cadela em Santa Catarina

Cão da raça Boxer sofria agressões físicas e era estrangulada por coleira.
Segundo Polícia Civil, proprietário também jogava 'bombinhas' na cadela.


Do G1, em São Paulo



A Polícia Civil de Santa Catarina intimou um homem a comparecer na delegacia de Rio Negrinho após denúncias de que o proprietário de uma cadela da raça Boxer estava agredindo o animal. Ele vai responder pelo crime de maus-tratos, cuja pena de detenção pode variar de três meses a um ano, além da multa.

A denúncia chegou à polícia contendo uma fotografia, na qual era possível ver a cadela sendo estrangulada pela coleira por uma pessoa de sexo masculino.


As denúncias também relatavam que os maus-tratos eram frequentes.



O animal, de 1 anos de 3 meses, pertence à mulher do suspeito e era agredida sempre por ele quando ela não estava em casa. Além de agressões físicas, o marido também costumava jogar “bombinhas” em direção à cadela, para que ela tivesse medo.

cadela (Foto: Polícia Civil SC/divulgação)Imagem da polícia mostra cadela acuada durante agressão em Santa Catarina (Foto: Polícia Civil SC/divulgação)
A Polícia Civil investigou o caso e começou a filmar as agressões à distância e flagrou, em imagens, a cadela, acuada, escondendo-se em uma casinha, com medo, após ele agredi-la com chutes, grites e puxá-la agressivamente pela coleira.


O marido foi intimado a comparecer na delegacia e, segundo a Polícia Civil, confessou as agressões.




Nota: 


O desejo de agredir animais tem se tornado frequente e demonstração claramente visível. É preciso entender que mesmo que não dê em nada não se pode fechar os olhos para uma agressão frequente, pois resultará em morte e aí sim, não existirá Justiça que pague por uma vida. 
Fotografe, filme, denuncie. Pode existir um animal precisando da sua ajuda!




ASSISTA O VÍDEO DO CASO DE AGRESSÃO ACIMA:



Presenciou Maus Tratos? Denuncie! saiba como: 
Saiba o que são Maus Tratos a Animais e como Denunciar: Baseado na Lei Federal 9605/98 Art.32 - Informe-se aqui:http://boanimal.blogspot.com/p/saiba-como-denunciar-maus-tratos-e.html

Comentários

  1. É LAMENTÁVEL VER CENAS COMO ESSAS, ATÉ QUANDO A JUSTIÇA VAI PERMITIR QUE SERES INDEFESOS VIVAM À MERCE DE ANIMAIS, SIM, ANIMAL NÃO É A CADELA E SIM O SEU DONO, SERÁ QUE ELE GOSTARIA DE APANHAR? QUE A JUSTIÇA SEJA MAIS SEVERA COM PESSOAS ANIMALESCAS

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  2. é preciso que a lei tenha mais rigor! essa barbaridade devia ser um crime inafiançavel!

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