Lei Federal 9605/98 Art.32 - Denuncie Maus Tratos!

JÁ TENTARAM RETIRÁ-LA MAS ESTAMOS AQUI PARA IMPEDIR E MELHORÁ-LA!!!

De acordo com a o artigo 32 do capítulo V da Lei dos Crimes Ambientais nº 9605/98, quem praticar ato de MATAR, ABUSAR, MALTRATAR, FERIR OU MUTILAR ANIMAIS SILVESTRES, DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS, NATIVOS E EXÓTICOS, pode ser condenado a PENA DE DENTENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO E MULTA.

Toda pessoa que mantenha um animal ou concorde em cuidar dele deve ser responsável por sua saúde e bem-estar, sendo proibido capturar, prender, criar ou vender animais da fauna brasileira.

Considera-se maus tratos:


Abandonar um animal doente, extenuado ou mutilado, bem com deixar de lhe oferecer ajuda necessária com assistência médica veterinária, água e comida;

Manter animais em lugares anti-higiênicos que lhe impeçam a respiração, o movimento, o descanso, presos a correntes e privados de ar e luz.

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SAIBA COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS!

Denuncie maus tratos e tráfico de animais silvestres, domésticos ou domesticados

Vá até a delegacia mais próxima para fazer um Boletim de Ocorrência (BO).

Recolha todas as provas possíveis: fotos, vídeos, testemunhas, etc.
Leve com você no ato da denúncia:
1- Cópia do artigo 32 da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais);

2- Cópia da Lei Municipal de Crimes Ambientais nº 027/2001 (esta lei é de Macaé, veja qual a lei municipal da sua cidade);

3- Cópia do artigo 319 do Código Penal.

Caso o delegado não aceite sua denúncia, ele estará enquadrado no art. 319 (retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei) e poderá ser denunciado ao Ministério Público (MP).

LEMBRE-SE: Todos podem e devem denunciar e a delegacia é OBRIGADA a lavrar o BO.

Não fique esperando o outro tomar atitude, denuncie agora! Cada um trazendo a responsabilidade para si e fazendo sua parte, estaremos trabalhando juntos por um mundo melhor. É muito importante aumentarmos as estatísticas das denúncias, pois assim, o "olhar" do poder público se voltara para esta questão.

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